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Indicação - (4861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, que verifique a via de entrada da QNN 26 ao lado do conjunto H, no final da Avenida, em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, que verifique a via de entrada da QNN 26 ao lado do conjunto H, no final da Avenida, em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores têm relatado os inúmeros acidentes ocorridos na via de entrada de quem vem pela Avenida que liga Samambaia a Ceilândia. A sugestão é de que haja placa proibindo o acesso de entrada pelo local, e permitindo apenas a saída. Dessa forma acreditam que o acesso será controlado e os acidentes evitados.
Assim, solicito ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:37:17 -
Despacho - 1 - CERIM - (4862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
26/04/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV CLDF e pelo portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 14 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 14/04/2021, às 18:56:37 -
Indicação - (4863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, a retirada de grande quantidade de terras localizada no canteiro central da QNN 26, ao lado do conjunto H, no final da Avenida, em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, Sugere à Administração Regional de Ceilândia, a retirada de grande quantidade de terras localizada no canteiro central da QNN 26, ao lado do conjunto H, no final da Avenida, em frente ao posto de gasolina, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores têm relatado os inúmeros acidentes ocorridos pela falta de visibilidade, devido o amontanhado de terras localizado no canteiro central da QNN 26.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:37:45 -
Indicação - (4864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na QNM 09 conjunto A, frente para a pista da Via Leste e no retorno do posto de gasolina Ipiranga, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na QNM 09 conjunto A, frente para a pista da Via Leste e no retorno do posto de gasolina Ipiranga, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:38:16 -
Indicação - (4865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na Avenida em frente ao terminal rodoviário do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na Avenida em frente ao terminal rodoviário do Setor O, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:38:44 -
Indicação - (4866)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico no final da rua da QNN 10 conjunto B, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico no final da rua da QNN 10 conjunto B, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 14:49:58 -
Indicação - (4867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na EQNN 24/26, no comércio em frente à loja Maycon Douglas, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, providências para recapeamento asfáltico na EQNN 24/26, no comércio em frente à loja Maycon Douglas, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, a via é transitada diariamente por centenas de automóveis e os condutores reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do DF, que envide esforços com vistas a atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população de Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/04/2021, às 15:00:52 -
Despacho - 3 - SELEG - (4879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP - encaminhar à CCJ para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
SUZANE OLIVEIRA SANTOS
Assessora Parlamentar
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 15/04/2021, às 00:25:15 -
Despacho - 7 - CCJ - (4880)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 15 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 15/04/2021, às 09:26:04 -
Requerimento - (4881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Requer o registro da criação da "Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento nos termos da Resolução nº 255/2012, o registro da criação da “Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes”, que atuará com a finalidade de fomentar o empreendedorismo e o desenvolvimento da economia local, acompanhar assuntos relacionados à produção, comércio e serviços que envolvem alimentos e bebidas, e melhorar o ambiente de negócios para o referido setor.
JUSTIFICAÇÃO
A “Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes” tem o objetivo de debater, avaliar e monitorar a efetividade das ações voltadas para os segmentos de Alimentação Fora do Lar (Bares e Restaurantes), visando produzir soluções confiáveis que possibilitem o aprimoramento de políticas e a garantia de máximo retorno possível à sociedade.
Ademais, a criação da referida frente se faz necessária em razão das demandas dos empresários, funcionários e demais representantes do setor - que em virtude da crise sanitária e econômica gerada pela pandemia de Covid-19 e pelas medidas restritivas impostas, estão endividados, consternados com a demissão de colaboradores, na tentativa de superar as perdas em razão da pandemia e na luta para garantir o sustento de suas família.
Cabe destacar que o referido segmento é uma importante fonte geradora de postos de trabalho, empregos formais, renda e inclusão socioeconômica no Distrito Federal, notadamente pelo seu potencial turístico, mas carente de políticas públicas adequadas. Ainda, a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes possibilitará a discussão de questões relacionadas à desburocratização e à inovação, alternativas para superar a crise econômica provocada pelo novo coronavírus - que já foi responsável por 19 mil demissões e pelo fechamento de 3 mil empresas do segmento, desde o início da pandemia.
Por todo o exposto, essas são as razões pelo qual conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação deste requerimento.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 11:42:33
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 13:13:30
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 15:40:00
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 13:52:35
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:02:37
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 13:04:41
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 17:04:00
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:23:00
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:44:11
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:02:14 -
Despacho - 5 - CCJ - (4882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG
Encaminho os autos com a respectiva redação final.
Brasília - DF, 15 de abril de 2021
BRUNO SENA RODRIGUES
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 15/04/2021, às 09:29:53 -
Indicação - (4883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 21 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Quadra 21 do Setor Leste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:25:48 -
Indicação - (4885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Entrequadra 16/20 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a Operação Tapa Buraco na Entrequadra 16/20 do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pelos buracos e desníveis da malhar asfáltica, principalmente em época de chuva.
Todavia, os problemas ali existentes são enormes e a população em geral vem reivindicando a implementação de medidas destinadas a promover a revitalização asfáltica, de forma a mantê-la em condições de segurança.
A falta da pavimentação asfáltica dificulta a circulação segura dos veículos, motos, bicicletas e pessoas. No período da seca, o excesso de poeira junto com o ar seco do DF, causam as doenças respiratórias, principalmente nas crianças e idosos. No período da chuva é a vez da lama que impede o trânsito dos veículos.
Nesse toar, é inconteste que é deve do Poder Público, assegurar condições de acessibilidade a toda sociedade, fornecendo todos os meios necessários e possíveis para garantir a locomoção em segurança da população e, consequentemente, sua qualidade de vida e bem-estar.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, dispõe que é prioridade do DF, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
...
Caso não sejam adotadas políticas mais eficientes, a deterioração das ruas e avenidas do DF continuarão sendo uma veia de escoamento do dinheiro público, pois sua durabilidade e conservação são precárias.Em vista, estamos diante do dever do Poder Público Proporcionar aos cidadãos condições de vida compatíveis com a dignidade da pessoa humana, a justiça social e bem comum, conforme dispõe o art. 3º, V da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:00 -
Despacho - 3 - CEOF - (4887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para relatar a matéria conforme publicação no DCL do dia 15/04/2021.
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 15/04/2021, às 09:37:56 -
Ata - GAB DEP JÚLIA LUCY - (4888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Ata Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
ATA DE FUNDAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR DO DISTRITO FEDERAL - BARES E RESTAURANTES.
No dia _________ do mês de ________ de 2021, reuniram-se os parlamentares que assinam a presente Ata, com a finalidade de constituir a Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes, de eleger a Mesa Diretora, e de discutir outros assuntos de interesse geral. Assumiu a Coordenação dos trabalhos a Deputada Júlia Lucy, que após comentar que a Frente recebeu a adesão de parlamentares, convidou a mim, __________________________________, Assessor(a) Parlamentar, para secretariar os trabalhos. Com a palavra, a Coordenadora da reunião comunicou aos presentes a pauta, que consistia no que se segue:
a) Constituição da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar - Bares e Restaurantes;b) Aprovação do Estatuto Social da referida Frente;
c) Eleição da Mesa Diretora;
d) Outros assuntos de interesse da Frente.
Primeiramente, a Coordenadora promoveu uma breve exposição dos motivos e da importância da criação desta Frente, de seus objetivos e finalidades. Em seguida, após a distribuição de cópias do Estatuto da Frente, o mesmo foi discutido e aprovado por unanimidade dos presentes. Em sequência, passou-se à seguinte ordem da pauta: eleição da Mesa Diretora. A Coordenadora então colocou seu nome como candidata à Presidência, face ao seu grande interesse pelas questões a serem tratadas pela Frente. Foram então propostos os seguintes nomes: Dep. Júlia Lucy e Dep. ----------------------------, para Presidente e Vice-Presidente, respectivamente, e -------------------------------, para Secretário Executivo. Propostos os nomes à disposição dos presentes, ficou assim constituída a Mesa Diretora da Frente: Presidente, Deputada Júlia Lucy, Vice-Presidente, Deputado ---------------------------------; Conselheiros: --------------------------------- – <profissão> - entidade e ---------------------- – <profissão> - entidade, demais membros Parlamentares e eu, Secretário Executivo, --------------------------------.
Em seguida, na qualidade de Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar - Bares e Restaurantes, a Deputada Júlia Lucy, após agradecer a confiança dos membros, fez uma explicação atinente às ações prioritárias da Frente, conclamando todos a manter o incansável, permanente e sério apoio ao desenvolvimento do setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal.
Por fim, colocou a palavra à disposição de quem dela quisesse fazer uso. Em seguida, eu, ---------------------, na condição de Secretário Executivo, lavrei a presente Ata, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes, devendo ser posteriormente encaminhada para publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 11:42:41
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 13:13:39
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 13:52:57
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Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 17:04:09
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:44:31
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:02:30 -
Indicação - (4889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
Senhor Deputado DANIEL DONIZET
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize o reparo do poço de visita situado na Quadra 1, Conjunto M do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize o reparo do poço de visita situado na Quadra 1, Conjunto M do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Redes Coletoras de Esgotos, a princípio, são instaladas e operadas com o objetivo de receber os efluentes dos sistemas sanitários domésticos, formados em média por 97% de águas servidas e 3% de matéria sólida. Infelizmente, muitos usuários da Rede imaginam que todo o tipo de lixo e materiais podem ser lançados e descartados nas tubulações, especialmente a partir do vaso sanitário. Incluem-se na lista papel, preservativos, absorventes íntimos, bitucas de cigarros, brinquedos e peças plásticas; na pia da cozinha há eliminação de restos de comida, sementes de frutas, fragmentos de ossos e, infelizmente, a eliminação de óleo usado; das lavanderias são eliminados botões, moedas, fibras de tecido e pequenas quantidades de areia; por fim, nos ralos dos banheiros escorrem centenas de fios de cabelos todos os dias. A combinação de todos esses materiais correndo através das tubulações tem potencial para criar obstruções e entupimentos progressivos na Rede.
Uma outra fonte de problemas são os lançamentos ilegais de águas pluviais nas Redes Coletoras de Esgotos, que carreiam todo o tipo de lixo e fragmentos para o interior das tubulações, especialmente areia. Essa areia decanta e vai se acumulando no fundo das tubulações, reduzindo gradativamente a área da seção transversal, o que significa uma redução no fluxo de efluentes e risco de entupimentos graves ou até obstrução total das tubulações.
O Poço de Visita (PV) é uma câmara destinada a permitir visitas de técnicos para inspeção e trabalhos de manutenção preventiva ou corretiva nas tubulações da Rede Coletora de Esgotos, função similar à das caixas de inspeção instaladas no ramal interno de esgotos dos imóveis, ou seja, permitir o acesso às tubulações enterradas sem que haja a necessidade de se fazer escavações no solo. Também têm a função de interligar diferentes redes de tubulações.
O descarte de objetos na rede de esgoto causa transtornos para os moradores com extravasamentos nas vias, uma vez que a tubulação fica obstruída e impede a passagem do esgoto. Esse descarte irregular de lixo pode impactar a qualidade de vida humana e o meio ambiente, provocando não só a poluição, mas enchentes, proliferação de animais, transmissão de doenças e muito mais.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:06 -
Estatuto - GAB DEP JÚLIA LUCY - (4890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Estatuto Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO SETOR DE ALIMENTAÇÃO FORA DO LAR DO DISTRITO FEDERAL - BARES E RESTAURANTES
CAPÍTULO I
DA SEDE E DAS FINALIDADES DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes, com sede e foro nesta Capital Federal, é uma entidade civil, de natureza política suprapartidária, sem fins lucrativos, que defende interesses da sociedade, com duração indeterminada e constituída por representantes de todos os segmentos de opinião política da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes:
I - promover a integração harmoniosa entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e o setor produtivo, capaz de estabelecer um ambiente legislativo favorável ao desenvolvimento desse importante segmento econômico;
II - acompanhar o processo legislativo na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em especial quanto aos aspectos de interesse do setor empresarial, voltados para a construção de um Distrito Federal simples, leve e eficiente;
III - acompanhar assuntos relacionados à produção, comércio e serviços que envolvem alimentos e bebidas, considerando especialmente os relacionados à Alimentação Fora do Lar, no Executivo e no Judiciário, visando apoiar, politicamente, as posições dos setores envolvidos;
IV - incentivar o desenvolvimento de programas que visem à capacitação e especialização de recursos humanos para a atuação no Setor de Alimentação Fora do Lar, em especial em Bares e Restaurantes;
V - promover a conscientização dos entes políticos e empresariais sobre a importância do setor, especialmente no que diz respeito à geração de empregos; e
VI - promover a integração dos setores produtivos, das entidades que legitimamente representam o setor, das organizações de trabalhadores, das entidades da sociedade civil em geral e dos entes governamentais para o desenvolvimento de ações e a implementação das propostas da FRENTE.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DIREÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR
Art. 3º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes é composta da seguinte forma:
I — como membros fundadores, os Parlamentares que, integrantes da 8ª Legislatura, subscrevam o Termo de Adesão no prazo de noventa dias contados da data de aprovação do presente Estatuto;
II — como membros efetivos, os parlamentares que subscrevam o Termo de Adesão em data posterior à fixada no inciso anterior; e
III — como membros colaboradores, os ex-parlamentares que se interessem pelos objetivos da Frente.
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes funciona por meio das seguintes instâncias:
I — a Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores, efetivos e colaboradores, todos com direitos iguais a voz, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;
II — a Mesa Diretora, integrada por Presidente, Vice-Presidente e Conselheiros, dentre os membros fundadores da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes; e
III — o Conselho Diretor, integrado pelo Presidente da Mesa Diretora e pelo vice-presidente.
Parágrafo único. Os mandatos da Mesa Diretora têm a duração de 1 (um) ano, permitida a reeleição para todos os cargos.
Art. 5º Compete Conselho Diretor:
I — representar a Frente Parlamentar em eventos fora do âmbito da Câmara Distrital, promovidos por entidades da sociedade civil ou por órgãos dos poderes Executivo e Judiciário; e
II — representar a Frente Parlamentar em eventos realizados fora do Distrito Federal, junto com os respectivos coordenadores regionais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete ao Presidente:
I — representar a Frente em eventos ou constituir delegação para tal;
II — dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Frente;
III — delegar atribuições, especificando a autoridade e os limites da Delegação;
IV — convocar e presidir as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral; e
V — praticar os demais atos necessários à consecução das finalidades da Frente.
Parágrafo único. Por proposição do Presidente à Diretoria, poderá ser aprovada a indicação, na qualidade de Assessores da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes, sem remuneração, de pessoas com qualificação e experiência reconhecidas nas áreas temáticas que constituam a finalidade da Frente, para subsidiar as iniciativas que a Frente apoie.
Art. 7º Compete ao Vice-Presidente:
I — substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
Art. 8º Compete ao secretário:
I — coordenar a elaboração das Atas das Reuniões de Diretoria e dos Trabalhos das Assembleias Gerais; e
II — exercer outras atribuições que lhes forem delegadas.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 9º A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, no mês a ser definido pela Mesa Diretora, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 10. Compete à Assembleia Geral:
I – aprovar, modificar ou revogar parcialmente o estatuto da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes;
II – eleger e dar posse à Mesa Diretora;
III – zelar pelo cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes;
IV – admitir ou excluir membros;
V – apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros;
VI – admitir ou excluir membros; e
VII – conceder ou cassar títulos honoríficos.
Art. 11. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, deverá ser convocada com antecedência mínima de dois dias corridos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. O presente Estatuto entra em vigor nesta data, devendo ser homologado na primeira reunião da Assembleia Geral de Constituição da Frente Parlamentar em Defesa do Setor de Alimentação Fora do Lar do Distrito Federal - Bares e Restaurantes.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 11:42:50
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 13:13:48
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 13:53:17
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 17:03:04
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 13:05:04
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 17:04:16
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 12:23:38
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 15:44:53
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:02:41 -
Projeto de Decreto Legislativo - (4891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Susta os efeitos do Decreto n° 40.892, de 16 de junho de 2020, que "transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado os efeitos do Decreto n° 40.892, de 16 de junho de 2020.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo sustar os efeitos do Decreto n° 40.892, de 16 de junho de 2020, que "transfere a gestão e a execução do Programa Jovem Candango, instituído por meio da Lei nº 5.216 de 14 de novembro de 2013, da Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.
Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a sustar o decreto nos termos propostos pelo Poder Executivo.
O Programa Jovem Candango foi instituído pela Lei n° 5.216, de 14 de novembro de 2013, com o objetivo de garantir a efetividade do direito constitucional do jovem à profissionalização, consoante o estabelecido no caput do art. 227 da Constituição Federal, juntamente com o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
A norma constitucional também estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, esses direitos, constituindo obrigação inarredável do Poder Público a promoção de políticas públicas efetivas na área da infância e da juventude.
O Programa possibilitou a criação de oportunidades tanto para o jovem aprendiz quanto para a Administração Pública, pois preparará o jovem para desempenhar atividades profissionais e ter capacidade de discernimento para lidar com diferentes situações no mercado de trabalho.
Entretanto, o art. 2° da Lei n° 5.216/2013 estabelece que a contratação de instituições qualificadas em formação técnico-profissional é feita pela Secretaria de Estado de Administração Pública do Distrito Federal, na forma da lei de licitações e contratos administrativos.
Por meio do Decreto n° 36.236, de 1° de janeiro de 2015, que reestruturou a estrutura administrativa do Poder Executivo, renomeou a então Secretaria de Administração para Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização.
Sucede que por meio do Decreto n° 39.610, de 1° de janeiro de 2019, que reorganizou a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, extinguiu a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa e Desburocratização e a incorporou na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, alterando sua denominação para Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal. Mais adiante, através do Decreto n° 40.758, de 12 de maio de 2020, ficou alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal para Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Portanto, diante de todo o exposto, conforme estabelecido no art. 2° da Lei n° 5.216/2013, a gestão do Programa Jovem Candango por meio da Lei, estaria a cargo da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
De acordo com o estabelecido no Decreto n° 39.610/2019 que organizou a estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, que se encontra em vigor, em seu art. 36 diz:
Art. 36. A Secretaria de Estado de Juventude do Distrito Federal tem competência e atuação nas seguintes áreas:
I - articulação, no âmbito distrital, dos programas e projetos destinados à proteção, defesa e promoção do adolescente e da juventude;
II - elaboração de políticas públicas para adolescentes e jovens;
III - inserção do jovem no mercado de trabalho.
Logo, compete exclusivamente à Secretaria de Juventude, a gestão do Programa Jovem Candango conforme objetivos expostos na Lei de sua instituição.
As atribuições e competências da Secretaria de Esportes é disposto no art. 37 do mesmo decreto, da seguinte forma:
Art. 37. A Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal tem atuação e competência nas seguintes áreas:
I - atividades esportivas;
II - espaços esportivos;
III - exercícios físicos comunitários;
IV - formação e amparo do atleta;
V - integração e relações institucionais com as entidades de esportes.
§ 1° O Conselho de Educação Física, Desporto e Lazer vincula-se à Secretaria de Estado de que trata este artigo.
§ 2° Cabe à Secretaria de Estado que trata este artigo a gestão do Fundo de Apoio ao Esporte.
Portanto, a Secretaria de Esportes não tem competência para gerenciar a gestão do Programa conforme foi previsto no Decreto pelo qual solicitamos que seja sustado.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis para que seja sustado o Decreto n° 40.892, de 16 de junho de 2020, por desvio de finalidade.
Para essas situações, a Constituição Federal (art. 49, V), repetida na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, VI), atribui à Câmara Legislativa a competência para custar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. E é o que pretendemos, in vesbis:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(….)
VI - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua reedição;
Ante o exposto e, ainda, em consonância com a previsão legislativa autorizativa que atribui a este Poder Legislativo a competência para sustar atos normativos que ultrapassem os limites do poder regulamentar como no caso aqui suscitado é que se requer o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para que o presente Projeto de Decreto Legislativo seja aprovado.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 15:27:40 -
Moção - (4892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Subtenente QBMG-2 Wesley Marques Siqueira de Lima, 1º Sargento QBMG-2 Danilo Silva Brites, 1º Sargento QBMG-1 Jenner Neves Brito e 2º Sargento QBMG-1 Marconi Marques Gomes Correia, por terem praticado ato de extrema bravura e demonstração de amor pela profissão a ao próximo, quando em seus períodos de folga aceitaram a missão de resgatar o corpo de um amigo de mergulho, Sr. Rogério Araújo Dias, em condições de extremo perigo numa barragem da Usina Hidroelétrica de Queimados - Unaí/MG.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao Subtenente QBMG-2 Wesley Marques Siqueira de Lima, 1º Sargento QBMG-2 Danilo Silva Brites, 1º Sargento QBMG-1 Jenner Neves Brito e 2º Sargento QBMG-1 Marconi Marques Gomes Correia, por terem praticado ato de extrema bravura e demonstração de amor pela profissão a ao próximo, quando em seus períodos de folga aceitaram a missão de resgatar o corpo de um amigo de mergulho, Sr. Rogério Araújo Dias, em condições de extremo perigo numa barragem da Usina Hidroelétrica de Queimados - Unaí/MG.
JUSTIFICAÇÃO
Em outubro de 2006 o Sr. Rogério Araújo Dias, mergulhador por profissão, foi realizar um serviço de manutenção na Usina Hidroelétrica de Queimados - Unaí/MG, contudo, em virtude das condições extremamente adversas do local, por ter aproximadamente 32 metros de profundidade, pouca visibilidade e alta pressão de fluxo de água nas saídas da barragem, teve a infelicidade de ser sugado por um desses pontos de vazão e ficou preso no fundo da barragem, tendo perdido a vida em razão do fato.
Ao tomarem conhecimento da situação o o Subtenente QBMG-2 Wesley Marques Siqueira de Lima, 1º Sargento QBMG-2 Danilo Silva Brites, 1º Sargento QBMG-1 Jenner Neves Brito e 2º Sargento QBMG-1 Marconi Marques Gomes Correia decidiram de imediato deslocaram-se ao local para auxiliar no socorro da vítima, que, infelizmente, evoluiu para o resgate do corpo do amigo de profissão.
Mesmo estando em seus períodos de folga e utilizando os equipamentos disponibilizados pela equipe do mergulhador vitimado, os militares não hesitaram em proceder com a operação de altíssimo risco para resgatar o corpo do amigo.
Após muito planejamento e utilizando muitas técnicas de mergulho e principalmente de resgate aprendidas no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, os militares conseguiram resgatar o corpo da vítima e, com isso, possibilitaram uma despedida digna do ente querido por parte dos familiares.
Frisa-se que em várias outras ocasiões similares envolvendo acidentes próximos à barragens, infelizmente o corpo das vítimas não puderam ser resgatados para suas famílias se despedirem, o que comprova a acuracidade da ação empreendidas pelos militares em prol do amigo mergulhador e de seus familiares, ocasião em que colocaram suas vidas em risco em prol do próximo, conforme determina o juramento e doutrina militar.
Com a conduta ímpar dos militares, esta Casa Legislativa não poderia se furtar do dever de enaltecer e estimular condutas como a praticada, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram seu juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal: "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida?".
Este parlamentar como Presidente da Comissão de Segurança e sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, bem como mergulhador de resgate, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato de bravura cometido pelos brilhantes Bombeiros Militares Subtenente QBMG-2 Wesley Marques Siqueira de Lima, 1º Sargento QBMG-2 Danilo Silva Brites, 1º Sargento QBMG-1 Jenner Neves Brito e 2º Sargento QBMG-1 Marconi Marques Gomes Correia
Sala das Sessões, em
Roosevelt Vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2021, às 14:49:08 -
Despacho - 1 - CERIM - (4893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/04/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 15 de abril de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 15/04/2021, às 12:06:31 -
Despacho - 5 - SACP - (4894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 15/04/2021, às 12:28:45 -
Despacho - 6 - SACP - (4895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília-DF, 15 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 15/04/2021, às 13:33:24 -
Moção - (4896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor deputado DANIEL DONIZET )
Manifesta votos de louvor ao Cabo Anderson Sousa de Freitas, Matricula n. 731.782/4, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Cabo Anderson Sousa de Freitas, Matricula n. 731.782/4, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Cabo Anderson Sousa de Freitas, Matricula n. 731.782/4, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:35 -
Moção - (4897)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Terceiro Sargento Fábio Gentili do Nascimento, Matricula n. 199.929/X, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Terceiro Sargento Fábio Gentili do Nascimento, Matricula n. 199.929/X, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Terceiro Sargento Fábio Gentili do Nascimento, Matricula n. 199.929/X, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:41 -
Moção - (4898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Soldado Fagner Santos de Oliveira, Matricula n. 732.638/6, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Soldado Fagner Santos de Oliveira, Matricula n. 732.638/6, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Soldado Fagner Santos de Oliveira, Matricula n. 732.638/6, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:26:48 -
Moção - (4899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Soldado Alexandre Carlos de Mello Barreto, Matricula n. 735.937/3, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor ao Soldado Alexandre Carlos de Mello Barreto, Matricula n. 735.937/3, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Soldado Alexandre Carlos de Mello Barreto, Matricula n. 735.937/3, pelo comprometimento e dedicação, demonstrados, durante atendimento de ocorrência em que culminou com o salvamento de uma criança recém nascida, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, demostrando todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida que fazem parte de sua profissão, ao utilizar a melhor técnica para conseguir reanimar um bebê de 7 dias que estava desfalecido por motivo de engasgamento.
O fato ocorreu no dia 14 de abril de 2021 e a equipe do GTOP 41 ‘B’ do 21º Batalhão de Polícia Militar, composta pelo homenageado e outros três integrantes, estava procedendo numa abordagem de um indivíduo em via pública. Neste momento se aproximou um veículo VW Fox, repentinamente, e foi possível observar que se tratava de uma situação de socorro.
Um bebê de 7 dias estava sob a guarda do pai que nos pediu ajuda, pois a criança havia se engasgado com refluxo do leite materno em sua residência no bairro Vila Nova. Diante disso, o pai da criança saiu com seu cunhado no veículo em busca de ajuda.
No momento que a criança foi entregue à equipe, ela estava completamente desfalecida, sem respiração e coloração arroxeada da face. Um integrante da equipe recebeu o bebê das mãos do pai da criança e de pronto iniciou a manobra de ressuscitação (Manobra de Heimlich) do bebê.
A equipe então decidiu se deslocar até a UPA da cidade para que a criança tivesse o atendimento necessário. Saída essa em situação de emergência com sinais sonoros e luminosos, pois se tivesse que pedir apoio ao CBMDF, o tempo de resposta ao socorro poderia não ser suficiente para resguardar a vida da criança.
Na chegada à UPA, o bebê foi entregue para a equipe de plantão, já recobrando a consciência e os seus sinais vitais. Sendo feito o atendimento hospitalar padrão para que a criança fosse entregue ao pai, com a sua saúde restabelecida.
As corporações militares são formadas por pessoas de bem, cidadãos dignos de respeito e merecem enaltecimento diário. Não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.
Oportuno ressaltar que tratam-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 19:27:12 -
Indicação - (4900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a confecção de projeto e a instalação de estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a confecção de projeto e a instalação de estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que elabore projeto e instale estrutura para banho e vestiário em todos os Batalhões da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Compreende-se como estrutura mínima box com chuveiro e vestiário.
Em visita desta Parlamentar a alguns Batalhões de Polícia Militar do Distrito Federal, verificou-se que em sua estrutura não há lugar adequado para banho e higienização dos Policiais Militares em serviço.
Dentre outras necessidades encontradas, constatou-se que policiais em serviço, nos quais muitas vezes, durante as ocorrências, precisam adentrar em lugares sujos sem qualquer saneamento ou higiene, ao voltar para o Batalhão não encontram qualquer estrutura onde possam higienizar-se de forma adequada.
Considerando a honradez da profissão, que tem papel de extrema relevância, que prima pelo zelo, pela honestidade e pela correção de propósitos com a finalidade de proteger o cidadão e a sociedade, há de se ofertar toda a dignidade possível aos policiais militares. E estamos sugerindo aqui apenas um direito básico destes militares.
Por todo o exposto, essas são as razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação, para que nossos Policiais Militares do Distrito Federal possam ter dignidade mínima de higienização durante sua nobre prestação de serviços.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 12:49:18 -
Indicação - (4901)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de curso de controle financeiro para integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, a realização de curso de controle financeiro para integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que realize curso de controle financeiro para integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).
Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que o percentual de brasileiros com dívidas atingiu patamar de 66,5% em janeiro de 2021, um aumento de 0,2% em relação ao mês anterior e de 1,2% na comparação com janeiro de 2020.
O percentual de inadimplentes, ou seja, famílias com dívidas ou contas em atraso, chegou a 24,8%, abaixo dos 25,2% de dezembro, mas acima dos 23,8% de janeiro do ano passado. As famílias que não terão condições de pagar suas contas somaram 10,9% do total, abaixo dos 11,2% de dezembro, porém, acima dos 9,6% de janeiro de 2020.
Segundo a CNC, o percentual de dívidas com cartão de crédito entre o total de endividados chegou a 80,5%, subindo para um patamar histórico. Em janeiro do ano passado, a taxa era de 79,8%. Outros principais motivos para dívidas em janeiro deste ano foram: carnês (16,8%), financiamento de carro (9,9%) e crédito pessoal (8,4%). O tempo médio com pagamento em atraso chegou a 63,3 dias e o tempo médio de comprometimento com dívidas ficou em 6,9 meses, disse a CNC.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), cerca de 70% dos inadimplentes sofrem de ansiedade e outros distúrbios por não conseguirem manter as contas em dia. Com os altos índices de desemprego e com a inadimplência crescendo a cada dia, é provável que esse número passe de 80% até 2020.
A CNN lançou matéria onde aponta que por dívidas, 80% das pessoas estão mais tristes.¹ O brasileiro não está conseguindo pagar as suas contas e está sofrendo por isso. É o que mostra uma pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de proteção ao crédito (SPC) revela que 8 em cada 10 pessoas nesta situação sofreram impacto emocional negativo por conta das dívidas. Hoje, com boa parte da população isolada e confinada por conta do coronavírus, a tendência é que este número aumente ainda mais.
Com esses altos índices dentro das famílias brasileiras, é evidente que tal problema alcance as famílias dos Policiais militares do Distrito Federal. Como se sabe, em um estado de ansiedade, depressão e outros males psíquicos, torna-se inviável colocar um profissional armado nas ruas para combater a criminalidade.
Enxergando este problema latente, em outras unidades da Federação, Polícias Militares estão tratando suas corporações para que não caiam no endividamento, como é o caso dos nossos vizinhos de Minas Gerais e Mato Grosso³.
Por todo o exposto, pensando em nossos Policiais, suas famílias e toda a sociedade do Distrito Federal, acreditamos ser necessário que se promova curso de controle financeiro aos integrantes da PMDF, razões pelas quais conclamo meus Nobres Pares desta Casa de Leis a votarem favoravelmente pela aprovação desta Indicação.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
[3] http://www.pm.mt.gov.br/-/11335653-policiais-militares-de-cuiaba-tem-palestra-sobre-vida-financeira-
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 12:39:32 -
Requerimento - (4902)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Requer a realização de Audiência Pública Remota em 03 de maio de 2021, para debater sobre a execução de pavimentação de via alternativa de ligação entre o Riacho Fundo I e II, fora dos limites do Parque Ecológico do Riacho Fundo I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa, bem como na Resolução nº 319/2020 e no Ato da Mesa Diretora nº 100/2020, requer-se a realização de Audiência Pública Remota, a realizar-se no dia 03 de maio de 2021, às 10h, em ambiente virtual adequado, a fim de debater sobre a execução de pavimentação de via alternativa de ligação entre o Riacho Fundo I e II, fora dos limites do Parque Ecológico do Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
Temos ciência que está em andamento pela Administração Regional de Riacho Fundo em conjunto com outros órgãos desta Unidade Federativa, a saber, Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP e Instituto Do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – IBRAM, um processo administrativo, que trata, em apertada síntese, da execução de pavimentação de via alternativa de ligação entre o Riacho Fundo I e II, fora dos limites do Parque Ecológico do Riacho Fundo I.
Entendemos se tratar de obra de grande vulto, impactando diretamente interesses da população envolvida, por isso requeremos essa audiência pública, para que se discuta com todos os interessados essa obra nessa RA.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em...
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:59:40
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 09:10:56 -
Indicação - (4903)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 302 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 302 - Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Prover atenção às famílias é uma ação prioritária que significa a garantia e o respeito à dignidade, e a comunidade Recanto das Emas é merecedora desse benefício e anseia por sua conquista.
Dentre os Direitos Sociais previsto na Constituição Federal Brasileira, podemos encontrar, mais especificamente em seu art. 7º, inciso XXV, a garantia de assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:44:31 -
Indicação - (4905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a poda de árvores na QR 302 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a poda de árvores na QR 302 da Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Nas cidades, as árvores e as áreas verdes desempenham um papel muito importante na melhoria da qualidade de vida da população e do meio ambiente, mas precisam de cuidados especiais bem como sua constante poda.
A administração Pública tem um longo caminho a percorrer no que se diz respeito à correta utilização dos princípios da arborização urbana, afim de tornar o ambiente das cidades ao mesmo tempo agradável e eficiente, respeitando tanto o homem como a natureza.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:43:25 -
Indicação - (4906)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma da praça da EQ 302/202, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, EQ 302/202, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da EQ 302/202 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer, o exercício físico tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:42:54 -
Indicação - (4908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma do parquinho infantil da QR 304, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma do parquinho infantil da QR 304, Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação da comunidade da QR 304 de Santa Maria, representados por suas lideranças comunitárias, por isso consideramos de fundamental importância o atendimento deste pleito.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o lazer, o exercício físico tem na socialização.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:42:30 -
Projeto de Lei - (4909)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, os jogos eletrônicos (eSports) como modalidade desportiva, dispõe sobre a prática esportiva eletrônica no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O exercício da atividade esportiva eletrônica no Distrito Federal obedecerá ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único. Entende-se por esporte eletrônico as atividades que, fazendo uso de artefatos eletrônicos, caracterizam a competição de dois ou mais participantes, no sistema de ascenso e descenso misto de competição. Enquadram-se nessa definição os “videogames”, jogos para computadores, jogos para telefones celulares, “jogos online” via internet, fliperamas e “arcades”, jogos envolvendo robôs, e outros assemelhados.
Art. 2° O exercício do esporte eletrônico fundamenta-se pelos seguintes princípios:
I – promoção, desenvolvimento e estímulo da cidadania e das relações sociais, valorizando a boa convivência humana por meio da prática esportiva eletrônica;
II – adoção e difusão das acepções educativas e sociais do esporte eletrônico, de modo que os jogadores se reconheçam e atuem como competidores e não como inimigos, criando um ambiente de “fair play” (ética no meio esportivo, em que os praticantes jogam de maneira que não prejudiquem o adversário propositalmente), para a construção de uma identidade distintiva dessa modalidade de esporte, sempre baseada no respeito mútuo;
III – ampliação da prática desportiva sob prisma cultural, aproximando, por meio de jogadores virtuais, povos diversos em torno de um ideal, independentemente de credo, raça, gênero e posição política, histórica ou social;
IV – contribuição para a melhoria da capacidade intelectual, fortalecendo o raciocínio e a habilidade motora de seus praticantes; e
V - combater a discriminação de gênero, etnias, credos e o ódio.
Art. 3º É livre a atividade esportiva eletrônica no Distrito Federal, visando torná-la acessível a todos os interessados, de modo que possa promover o desenvolvimento intelectual, cultural e esportivo contemporâneo, propiciando a socialização, diversão e aprendizagem de crianças, adolescentes e adultos.
Art. 4º O praticante de esportes eletrônicos passa a receber a nomenclatura de “atleta”.
Art. 5º Ficam reconhecidas como fomentadoras da atividade esportiva eletrônica as Confederações, Federações, Ligas e demais entidades associativas que, dentro das suas competências, normatizam, difundem e apoiam a prática do esporte eletrônico.
Art. 7º Ficam consideradas como atividades culturais e esportivas as realizações de eventos e campeonatos acerca do objeto desta Lei.
Art. 8º O Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal promoverá, articulará e apoiará ações que desenvolvam o esporte eletrônico no âmbito do Distrito Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A propositura visa fomentar a prática desportiva, como direito de cada um, conforme preconizado no ordenamento jurídico, com a promulgação da Constituição Cidadã em 1988, mas especificamente no art. 217, da CF.
A prática esportiva eletrônica é fruto da rápida evolução cultural que se delineia no espaço da rede mundial de computadores e dos mundos virtuais dos jogos eletrônicos, que acontece cada vez mais rápido, fazendo com que as interações entre o que é atual/real e o que é virtual extrapolem as barreiras de tempo e espaço intensificando as sensações numa vivência esportiva jamais vista, as vivências virtuais, que se configuram na virtualização esportiva.
Por todo o mundo diversas mudanças sociais e tecnológicas estimularam o nascimento e o crescimento de jogos eletrônicos cada vez mais interativos, conectados e competitivos e, a partir deles, nasceram os ditos eSports, como é conhecido o esporte eletrônico. As pessoas que antes jogavam sozinhas em suas casas, ou em grupos no mesmo ambiente, agora podem jogar online, interagindo e competindo com outros jogadores de todo o mundo. Este novo cenário tecnológico criou o ambiente competitivo perfeito para o desenvolvimento e ampliação de uma nova modalidade desportiva competitiva.
Portanto, o esporte eletrônico se revelou como mecanismo de socialização, diversão e aprendizagem, seguindo o mesmo caminho dos esportes tradicionais, e possui vários adeptos em todo mundo. Esta nova modalidade surgida há poucos anos vem dominando o mercado de jogos eletrônicos e atraindo milhões de crianças, adolescentes e adultos ao redor do mundo, crescendo rapidamente em números e expressividade.
Dados da consultoria Newzoo estimam que a receita do mercado de games e eSports em 2021 pode superar a cifra de US$ 1,08 bilhão em 2021, com uma previsão de alta de 14,5% na comparação com o ano passado, quando alcançou o valor de US$ 947,1 milhões.[1]
Atualmente, competições disputadas em jogos eletrônicos, em que os jogadores atuam como atletas profissionais, já são assistidas por uma audiência presencial e/ou online, por meio de diversas plataformas de streaming ou até mesmo na tradicional TV, criando o cenário perfeito para a competitividade sadia, geração de renda e consolidação de uma forte indústria mundial.
Em face do grande desenvolvimento atual do setor e da ampliação constante de competidores na modalidade de jogos eletrônicos, faz-se necessário que o Distrito Federal adote uma postura de vanguarda no desenvolvimento de estruturas que possam atrair o desenvolvimento dessa atividade no território distrital, direcionando as receitas criadas com esta atividade para a economia local.
Pelo que, com o presente projeto de lei se pretende reconhecer, no Distrito Federal, os Jogos Eletrônicos (eSports) como modalidade desportiva, buscando atrair os investimentos realizados no setor pela iniciativa privada para a economia local, razão pela qual é submetido à apreciação dos ilustres pares, o presente Projeto de Lei.
Com este ato, também abriremos portas para que os atletas do esporte eletrônico sintam-se amparados pelo Distrito Federal e tenham maiores oportunidades para se desenvolver e expandir. A iniciativa também enseja a possibilidade de estimular a cidadania, levando os jogadores a se entender como adversários e não como inimigos, na origem do fair play, para a construção de identidades, baseada no respeito.
Diante deste cenário, a virtualização esportiva é de relevante interesse público que contribui significativamente na melhoria da capacidade intelectual fortalecendo o raciocínio e habilidade motora de seus praticantes, algo que também cumpre bem as demandas do mundo atual em pandemia, que requer a prática do distanciamento social.
Por todo o exposto, espera-se pela aquiescência dos Nobres pares para aprovarmos a presente legislação.
Sala das sessões, em de de 2021.
júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2021, às 16:41:15 -
Indicação - (4910)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a reforma da quadra de esportes na QR 307, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a reforma da quadra de esportes na QR 307, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da QR 307 bem como dos moradores na RA de Santa Maria, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:54:37 -
Requerimento - (4911)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: JORGE VIANNA)
Requer realização de audiência pública remota para debater as condições de trabalho dos professores temporários da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 56, II, do Regimento Interno desta Casa, realização de Audiência Pública Remota para debater as condições de trabalho dos professores temporários da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A rede pública de ensino do Distrito Federal conta atualmente com a dedicação de 35.796 professores, destes, 27% são professores temporários, os quais, apesar de sua importância para o bom funcionamento do sistema educacional do DF, não gozam de todos os direito trabalhistas fundamentais.
Em audiência pública, objetivamos construir uma proposta de melhorias na legislação quando da contratação dos professores temporários, de forma a manter suas obrigações, mas também garantir que os mesmos tenham acesso à calculo salarial mais claro e justo, previsibilidade para a apresentação de documentos quando da renovação dos contratos, transparência do banco de vagas, além de acesso ao SEI de forma a possibilita-los exercer o direito de petição. Além disso, deve-se discutir os casos recorrentes de assédio moral, avaliações de desempenho questionáveis do ponto de vista do trabalhar, entre outras queixas que, por hora, tornam o processo de prestação de serviço frustrante e, quiçá injusto.
Reforço que não é justo negar aos professores temporários do DF os direitos trabalhistas fundamentais previstos na Constituição Federal e na legislação trabalhista brasileira. Dessa forma, mesmo que alguns direito sejam reservados ao servidores efetivos, tendo em vista a peculiaridade da contratação temporária, não é razoável a administração pública impor tratamento tão desigual aos trabalhadores temporários.
Assim, conto com o apoio de Vossas Excelência nessa luta para garantir tratamento digno aos professores temporários da rede pública de ensino do Distrito Federal.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2021, às 16:44:20 -
Indicação - (4912)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, a aquisição de materiais esportivos para utilização nos Centros de Convivência - CECON, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a aquisição de materiais esportivos para utilização nos Centros de Convivência - CECON, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A unidade do CECON de Santa Maria, localizada na EQ 209/309, oferece o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), importante programa que tem por objetivo estimular a integração e a troca de experiências entre os participantes, de forma a promover o respeito às diferenças, a colaboração, o autoconhecimento, a autoconfiança e a cidadania, além de fortalecer os vínculos com a família e comunidade.
Atividade de caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, fortalecendo a independência e a autonomia para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Por solicitação da comunidade, representada por suas lideranças, que se utilizam desse serviço de cunho fundamental, apresentamos a presente manifestação.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2021, às 15:41:41 -
Emenda - 8 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (4916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Ao PLC 77/2021, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Art. 30, inc. II do Projeto de Lei Complementar 77/21, a alínea I, com a seguinte redação:
Art. 30 (...)
II ...
I – ARIS Vila dos Carroceiros.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir a Vila dos Carroceiros como Área de Regularização de Interesse Social, haja vista desde o ano de 1998, estes moradores instalaram-se no local e construíram uma comunidade que atualmente possui mais de 250 (duzentos e cinquenta) moradias.
Atualmente estas famílias carecem de atendimento da Companhia Energética de Brasília, pois a Secretaria de estado de Agricultura não autoriza a instalação de energia elétrica alegando que a Vila dos Carroceiros não é área atualmente passível de regularização.
Esta revisão do PDOT é oportunidade única para que estas famílias tenham dignidade de possuir energia elétrica de forma legal, além de possuírem segurança jurídica quanto a suas moradias.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2021, às 11:52:38
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